" Nenhuma revolução social pode triunfar se não for precedida de uma revolução nas mentes e corações do povo."
Piotr Kropotkin.

Dia do Assistente Social: 15 de Maio.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

O Assistente Social

Texto elaborado pela Comissão de Orientação

E Fiscalização Profissional – Cofi – CFESS

A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social – Cress – do Estado onde pretende atuar profissionalmente. Há 24 Cress e três delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS –, órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os Estados.
A lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que, em outros termos, revela-se nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras.
A atuação profissional faz-se, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades que buscam apoio para desenvolver sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos. Podem ser da rede do Estado, privada e ONGs. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicossociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade.
Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas.

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